Calculadora de Empréstimos para Empresas

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Empréstimos para pequenas empresas raramente mostram um custo total honesto. Tarifas de abertura de crédito, taxas de fator em antecipações de recebíveis e multas por liquidação antecipada distorcem o CET de vitrine. Informe o valor do empréstimo, o prazo, a taxa de juros e quaisquer tarifas, e esta calculadora devolve a parcela mensal real, o custo total, os juros totais e o valor combinado de tarifas mais juros, para você comparar ofertas lado a lado sem se deixar enganar pela matemática de marketing.

Como o custo de um empréstimo empresarial é calculado

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    Informe o valor e o prazo

    O principal e a quantidade de meses ou anos. Linhas do BNDES costumam ir de 2 a 10 anos; o Pronampe até 4 anos; crédito de bancos digitais de 6 meses a 5 anos.

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    Informe a taxa de juros anual

    Use a taxa anual informada pelo credor. A calculadora a aplica mensalmente sobre o saldo devedor, o método padrão dos empréstimos prefixados.

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    Adicione as tarifas

    Tarifa de abertura de crédito (TAC), IOF, seguro prestamista e custos de cartório. Cada tarifa eleva o CET efetivo.

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    Veja a parcela e o detalhamento dos custos

    Parcela mensal, pagamento total, juros totais e o total de tarifas mais juros.

Tipos de crédito e custos típicos (mercado brasileiro, 2026)

Tipo CET típico Prazo Tarifas
Pronampe (com garantia FGI) 20-30 % a.a. até 4 anos IOF + abertura de crédito
Linha do BNDES (Finame, Crédito) 14-24 % a.a. 2-10 anos 0-2 % de abertura
Capital de giro bancário 25-45 % a.a. 1-5 anos TAC + IOF
Crédito de banco digital (fintech) 30-70 % a.a. 6 meses - 3 anos 1-6 % de abertura
Conta garantida / cheque especial 80-150 % a.a. rotativo Tarifa de disponibilidade
Antecipação de recebíveis 2-5 % ao mês 30-180 dias Taxa de fator 1,1-1,5
Leasing / arrendamento de equipamentos 18-30 % a.a. 2-7 anos 0-3 % de abertura + valor residual
Factoring de notas/duplicatas 1-5 % a cada 30 dias rotativo Verificação, análise de risco

Taxa de fator vs CET: por que a antecipação parece barata

Uma antecipação de R$ 100.000 a uma taxa de fator de 1,3 significa que você devolve R$ 130.000. Parece 30 % de juros. Mas se for paga em 9 meses com débitos diários, o CET efetivo chega perto de 70 %. Esta calculadora cobre apenas empréstimos amortizáveis padrão; compare o valor total devolvido de qualquer antecipação com o total pago que ela mostra, e não com a taxa de vitrine.

Custos ocultos para ficar de olho

  • Empilhamento de crédito: tomar uma segunda antecipação por cima da primeira; a maioria dos contratos proíbe isso.
  • Recálculo sobre o saldo total: alguns credores deixam você pegar mais no meio do prazo, mas cobram a taxa de fator sobre todo o novo saldo, não só sobre o complemento.
  • Multa por liquidação antecipada: limitada por norma do Banco Central; comum no crédito prefixado, rara em linhas pós-fixadas.
  • Garantias exigidas: bancos costumam pedir aval do FGI/FAMPE ou alienação de bens, mesmo em valores pequenos.
  • Aval pessoal dos sócios: quase universal nos empréstimos a pequenas empresas; a inadimplência coloca o patrimônio pessoal em risco.

Antes de assinar

Peça ao banco o CET completo, com todas as tarifas, por escrito, e coloque-o ao lado de qualquer oferta concorrente. A menor parcela mensal e o menor custo total costumam ser empréstimos diferentes.

Perguntas frequentes

A taxa informada exclui as tarifas. Esta calculadora adiciona a tarifa de abertura em parcela única e a mostra junto com os juros no total de tarifas mais juros: compare as ofertas pelo custo total, não só pela parcela mensal.

Em geral sim, e você tem direito ao desconto proporcional dos juros futuros na liquidação antecipada. Já os produtos com taxa de fator travam o custo total independentemente da quitação antecipada, então adiantar não gera economia: isso é sinal para renegociar, não para quitar.

Não. A taxa permanece fixa durante todo o prazo, como na maioria dos empréstimos empresariais. Se a sua taxa vai mudar, refaça o cálculo com a nova taxa para ver a nova parcela e o novo custo total.

Para valores pequenos costuma bastar o aval pessoal dos sócios. Acima de certo valor o banco exige aval de fundo garantidor (FGI/FAMPE) ou alienação fiduciária de bens. Bancos digitais frequentemente se apoiam apenas no aval pessoal.

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