Calculadora de ITBI

Imposto de transferência de imóveis estimado
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O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), equivalente ao stamp duty no Reino Unido ou ao impuesto de transmisiones na Espanha, é quase sempre o maior custo da compra de um imóvel depois da entrada. No Brasil ele é municipal: a alíquota costuma ficar entre 2 % e 3 % do valor de venda ou do valor venal de referência, o que for maior. Esta calculadora aplica a alíquota do município que você selecionar e sinaliza a redução do SFH onde ela se aplica.

Como estimar o ITBI

  1. 1

    Informe o valor de compra

    Use o valor acordado na escritura, não o valor do financiamento.

  2. 2

    Escolha o município

    São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e os demais municípios têm cada um a sua própria alíquota de ITBI.

  3. 3

    Sinalize a forma de compra

    Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) costumam ter alíquota reduzida sobre a parte financiada.

  4. 4

    Leia o resultado

    O resultado mostra o ITBI devido, o valor que o cartório exige pago antes de registrar a escritura na matrícula do imóvel.

Como o ITBI é calculado

No Brasil o ITBI é uma alíquota fixa sobre a base de cálculo, não uma tabela progressiva por faixas: ele incide sobre o maior valor entre o preço da escritura e o valor venal de referência fixado pela prefeitura.

Alíquotas de ITBI por município (referência)

Município Alíquota padrão
São Paulo (SP) 3,0 %
Rio de Janeiro (RJ) 3,0 %
Belo Horizonte (MG) 3,0 %
Curitiba (PR) 2,7 %
Brasília (DF) 3,0 %

Em um imóvel de R$ 500.000,00 em São Paulo, o ITBI a 3 % é de R$ 15.000,00.

Financiamento pelo SFH

Quando o imóvel é financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, muitos municípios aplicam alíquota reduzida sobre a parte financiada:

Parte do valor Alíquota (exemplo SP)
Parcela financiada pelo SFH 0,5 %
Restante do valor 3,0 %

Pontos importantes

  • Base de cálculo: o ITBI incide sobre o maior valor entre o preço de venda e o valor venal de referência da prefeitura. Confira esse valor antes de assinar.
  • Pago antes do registro: o cartório de registro de imóveis só registra a transmissão depois da quitação do ITBI; sem ele, a propriedade não se transfere.
  • Quem paga: por lei o contribuinte é o comprador, salvo acordo diferente em contrato.
  • Imóvel comercial ou misto: pode ter regra distinta em alguns municípios; esta calculadora foca a compra residencial.

Perguntas frequentes

Sim. O ITBI é um imposto municipal, então a alíquota depende de onde o imóvel está localizado, não de onde você mora. Selecione o município correto para aplicar a alíquota e, quando houver, a redução do financiamento pelo SFH.

Não. O ITBI é apenas um dos custos. Além dele, há os emolumentos da escritura e do registro de imóveis, que somam, em geral, mais 1 % a 1,5 % do valor. Some o ITBI a essas despesas para chegar ao custo total do dia da compra.

Sobre o maior valor entre o preço declarado na escritura e o valor venal de referência fixado pela prefeitura. Por isso, mesmo que você compre abaixo da referência, o imposto costuma ser calculado sobre o valor venal.

Não. Os cálculos são feitos localmente no seu navegador e nada é gravado ou transmitido.

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