Calculadora de IPTU

Imposto anual
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Informe o valor venal do imóvel, a alíquota (em percentual ou em milésimos) e eventuais isenções, e a calculadora devolve o IPTU anual estimado. Ela serve para qualquer sistema que cobre um percentual fixo sobre o valor do imóvel e converte com facilidade as alíquotas em milésimos para o percentual equivalente.

Como o cálculo é feito

  1. 1

    Valor venal

    Não é o valor de mercado. O valor venal é definido pela prefeitura e costuma ficar abaixo do preço real de venda (em torno de 60–80 % dele).

  2. 2

    Subtrair as isenções

    Isenções e descontos para residência principal, aposentados, pessoas com deficiência ou baixa renda reduzem a base antes da aplicação da alíquota.

  3. 3

    Aplicar a alíquota

    Um milésimo equivale a R$ 1 de imposto a cada R$ 1.000 de valor. Uma alíquota de 25 milésimos sobre uma base tributável de R$ 200.000 dá R$ 5.000.

  4. 4

    Somar taxas adicionais

    Algumas taxas municipais (coleta de lixo, iluminação, contribuições de melhoria) entram por cima da alíquota base.

O cálculo com a alíquota em milésimos

Um milésimo é a milésima parte. A fórmula:

Imposto = Base tributável × (Alíquota em milésimos / 1000)

Assim, 30 milésimos sobre uma base tributável de R$ 250.000 dão R$ 250.000 × 0,030 = R$ 7.500 por ano.

Alíquota em milésimos x percentual

Alíquota em milésimos Percentual equivalente
10 milésimos 1,0 %
15 milésimos 1,5 %
20 milésimos 2,0 %
25 milésimos 2,5 %
30 milésimos 3,0 %
50 milésimos 5,0 %

Faixas habituais (alíquota efetiva sobre o valor de mercado)

Tipo de área Alíquota efetiva Observações
Grandes capitais 0,6–1,2 % Valores e alíquotas mais altos
Cidades médias 0,4–0,8 % A faixa mais comum
Municípios pequenos 0,2–0,6 % Alíquotas mais baixas, valores menores
Imóveis comerciais 1,0–2,0 % Alíquotas diferenciadas mais altas

São alíquotas efetivas sobre o valor de mercado. A alíquota nominal pode ser mais alta porque o valor venal costuma ficar abaixo do mercado.

Isenções e descontos comuns

  • Residência principal. Quem mora no imóvel costuma ter desconto sobre a moradia principal.
  • Aposentados e idosos. Isenções ou reduções a partir de certa idade e dentro de limites de valor.
  • Pessoas com deficiência. Isenções totais ou parciais conforme o grau reconhecido.
  • Uso rural. A terra produtiva é avaliada pelo valor de uso, e não pelo de mercado, em geral bem mais baixo.

Por que a estimativa pode não bater com o seu carnê

  • Ciclo de reavaliação. O valor venal só é revisto de tempos em tempos; o valor de mercado costuma andar à frente.
  • Taxas locais. Cada município fixa as próprias alíquotas e taxas, que variam de cidade para cidade.
  • Limites de aumento. Alguns sistemas limitam quanto o valor pode subir por ano.
  • Compra no meio do ano. Comprar durante o exercício costuma gerar uma cobrança proporcional no primeiro ano.

Perguntas frequentes

Não. O valor venal é definido pela prefeitura e costuma ficar abaixo do mercado, às vezes por uma proporção fixa (por exemplo, 50 %) e às vezes por fórmula. Confira o seu carnê ou a notificação.

Um milésimo equivale a R$ 1 de imposto a cada R$ 1.000 de valor. Uma alíquota de 25 milésimos corresponde a 2,5 %.

Quase sempre a base tributável, não a alíquota. Subtrai-se a isenção do valor e depois se aplica a alíquota.

Sim. Existe um processo de impugnação com prazo a partir da notificação, em geral de 30 a 60 dias.

Funciona em qualquer lugar que tribute um percentual do valor do imóvel. Para sistemas por faixas ou por bandas de valor o modelo é diferente; nesse caso, use uma calculadora local.

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